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Quarta-feira, 27 de Maio 2026
Notícias/Política

Conquista da CNM e da AMP na XXVII Marcha: Senado derruba veto e cerca de 3 mil Municípios voltam a receber recursos federais

A Lei 9.504/1997 proíbe a realização de transferências voluntárias para Municípios brasileiros nos três meses anteriores a uma eleição.

Conquista da CNM e da AMP na XXVII Marcha: Senado derruba veto e cerca de 3 mil Municípios voltam a receber recursos federais
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Após a promessa do presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, na XXVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, o Senado Federal derrubou o veto à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 nesta quinta-feira, 21 de maio, durante sessão conjunta do Congresso Nacional. A AMP (Associação dos Municípios do Paraná) e a CNM (Confederação Nacional de Municípios) comemoram a medida que permitirá a cerca de 3 mil municípios inadimplentes voltarem a receber recursos federais. Os vetos da Presidência da República a esses dispositivos foram derrubados por decisão da maioria absoluta de deputados federais e senadores, durante sessão conjunta do Congresso. Agora esses itens restaurados vão à promulgação.

Os trechos da lei que haviam sido vetados pela Presidência da República — e que foram restaurados pelo Congresso Nacional – permitirão que esses Municípios voltem a receber recursos federais e isso representa uma importante vitória do movimento municipalista, construída a partir da forte mobilização dos prefeitos durante a XXVII Marcha e das articulações técnicas conduzidas pela Confederação junto ao Congresso Nacional.

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“Em um cenário de severa escassez de recursos e das restrições impostas pelo calendário eleitoral, nós alertamos os parlamentares sobre os impactos da inadimplência no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (CAUC) sobre a continuidade de políticas públicas essenciais”, destaca o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

De acordo com o próprio Senado Federal, Municípios de até 65 mil habitantes com pendências fiscais poderão celebrar convênios com o governo federal e ter acesso a recursos de programas e emendas parlamentares. Davi Alcolumbre afirmou que, nos últimos meses, vários parlamentares e lideranças foram acionados por membros dos Poderes Executivo e Legislativo municipais que solicitaram a derrubada dos vetos presidenciais.

“É do conhecimento de todos o atual quadro de desafios orçamentários e fiscais que as prefeituras por todo o país têm enfrentado para implementar políticas públicas. E, por isso, neste cenário, esta sessão congressual, com esta pauta previamente estabelecida, esta deliberação, é de extrema importância para que os pequenos Municípios brasileiros possam ter acesso aos convênios”, frisou.

A Lei 9.504/1997 proíbe a realização de transferências voluntárias para Municípios brasileiros nos três meses anteriores a uma eleição. Por isso, ressaltou, havia a necessidade de votação dessa matéria em tempo hábil para que os municípios possam receber recursos. Os parlamentares também restabeleceram no texto da LDO a possibilidade de o Poder Público fazer doações de bens, dinheiro ou outros benefícios durante o período eleitoral, desde que definida uma condição pelo doador. Além disso, retorna à LDO a permissão para que a União destine recursos orçamentários para a construção e a manutenção de rodovias estaduais e municipais e para a malha hidroviária brasileira.

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