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Sexta-feira 30 de janeiro 2026

Notícias/Agro

Informações do Valor da Terra Nua devem ser enviadas até 30 de abril; CNM orienta gestores municipais quanto a regras

Para os Municípios conveniados, o envio da informação é medida obrigatória na manutenção do convênio e estratégica para a adequada gestão do tributo e o fortalecimento da fiscalização

Informações do Valor da Terra Nua devem ser enviadas até 30 de abril; CNM orienta gestores municipais quanto a regras
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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores municipais que termina em 30 de abril o prazo para envio do laudo com as informações do Valor da Terra Nua (VTN) à Receita Federal. O cumprimento da obrigação é indispensável para todos os Entes, com atenção especial aos com convênio firmado em relação ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Para os Municípios conveniados, o envio da informação é medida obrigatória na manutenção do convênio e estratégica para a adequada gestão do tributo e o fortalecimento da fiscalização e a atualização da base utilizada no cálculo do ITR. O VTN é o preço de mercado do imóvel, entendido como o valor do solo com sua superfície e a respectiva mata, floresta e pastagem nativa ou qualquer outra forma de vegetação natural.

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São excluídos os valores de mercado relativos a construções, instalações e benfeitorias, culturas permanentes e temporárias, pastagens cultivadas e melhoradas e florestas plantadas, que serve como referência para a base de cálculo do imposto, deve refletir a realidade do mercado local e ser encaminhado com respaldo técnico, considerando as características econômicas e territoriais do Município.

O Município não deve deixar para fazer o envio nos últimos dias, devido à necessidade de validação interna dos dados, acesso ao sistema da Receita Federal e eventual necessidade de ajustes pelas equipes responsáveis. Para auxiliar os gestores, a CNM disponibiliza a Nota Técnica CNM 17/2021. O material orienta os Municípios sobre o VTN para fins de recolhimento do ITR.

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