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Segunda-feira, 01 de Junho 2026
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Moraes determina perda de mandato de Zambelli e anula votação da Câmara

STF derruba decisão do Legislativo e ordena posse imediata do suplente após rejeição à cassação de Carla Zambelli

Moraes determina perda de mandato de Zambelli e anula votação da Câmara
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou nesta quinta-feira (11) a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e anulou a votação da Câmara dos Deputados que havia rejeitado a cassação da parlamentar. A decisão do magistrado também estabelece que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), emposse o suplente de Zambelli em até 48 horas.

A controvérsia começou na madrugada desta quinta, quando a Câmara rejeitou, por falta de votos, o relatório que recomendava a perda de mandato de Zambelli após sua condenação criminal com trânsito em julgado por crimes relacionados à invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A representação foi arquivada por não atingir o mínimo de 257 votos necessários, com 217 a favor, 170 contra e 10 abstenções.

Em sua decisão, Moraes considerou que a deliberação da Câmara foi “ato nulo” e em clara violação à Constituição Federal, pois, na visão do ministro, a perda de mandato decorrente de condenação definitiva não depende de votação no plenário, cabendo ao Judiciário decretá-la e à Mesa Diretor declarar formalmente a vacância do cargo. 

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A decisão judicial ocorre num momento de forte embate entre o STF e setores do Legislativo. Aliados de Zambelli, entre eles líderes do PL, criticaram duramente a medida, qualificando-a como abuso de poder e ataque às prerrogativas do Parlamento.

Zambelli, que está presa na Itália aguardando extradição ao Brasil, foi condenada pelo STF a 10 anos de reclusão. A execução penal e a ordem de perda de mandato foram fruto de ações que culminaram no trânsito em julgado da sentença contra ela.

Com a anulação da votação, o Supremo busca reafirmar sua interpretação de que, em casos de condenação criminal definitiva, o processo de perda de mandato parlamentário deve ser automático, não podendo ser frustado pela rejeição em plenário. A controvérsia, no entanto, acende um debate mais amplo sobre os limites entre os Poderes e as competências constitucionais de cada um.

 FONTE/CRÉDITOS: Megazine News
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Tribuna do Oeste

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