Os 399 municípios do Paraná recebem nesta quinta-feira (10/10), R$ 679 milhões referentes ao adicional extra do FPM (Fundo de Participação dos Municípios).
Veja os valores aqui:
https://cnm.org.br/storage/biblioteca/2026/Notas_Decendiais/20260909_ND-EXTRA_decendio-setembro2026.pdf
Trata-se de uma conquista histórica dos municípios, fruto de trabalho realizado pela CNM (Confederação Nacional de Municípios), AMP (Associação dos Municípios do Paraná) e as demais organizações municipalistas.
A CNM informa que o cálculo do repasse adicional de setembro se dá de maneira semelhante ao repasse do 1% dos meses de dezembro e julho (Emendas Constitucionais nº 55/2007 e 84/2014), ou seja, com a incidência do percentual sobre o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) contabilizada entre setembro do ano passado e agosto deste ano.
O salto expressivo nos valores decorre do fim da regra de transição estabelecida pela emenda. Nos anos anteriores, a aplicação do percentual ocorreu de forma gradual (0,25% em 2022 e 2023; 0,5% em 2024). Como a apuração abrange 12 meses (de setembro de um ano a agosto do ano seguinte), o repasse do ano de 2025 ainda operava sob um modelo misto, combinando 0,5% referente ao fim de 2024 e 1% para os meses de 2025. No depósito deste mês, pela primeira vez, a incidência de 1% será sobre a totalidade dos 12 meses.
É importante destacar que, conforme determina a Emenda Constitucional nº 84/2014, o 1% adicional do FPM não sofre retenção do Fundeb. Contudo, trata-se de uma transferência constitucional e por isso deve incorporar a Receita Corrente Líquida (RCL) do Município. Com isso, os gestores devem ficar atentos ao cumprimento da aplicação obrigatória do percentual constitucional em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).

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