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Quinta-feira, 20 de Marco de 2025
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Política

Projeto estabelece prazo de 90 dias para que armas das forças de segurança apreendidas sejam periciadas

Objetivo é devolver armamentos o mais rapidamente possível aos órgãos de segurança

Tribuna do Oeste
Por Tribuna do Oeste
Projeto estabelece prazo de 90 dias para que armas das forças de segurança apreendidas sejam periciadas
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Aihara: estabelecimento de prazo evita o desgaste de bens de alto valor econômico

O Projeto de Lei 4194/24 altera o Estatuto do Desarmamento para estabelecer prazo máximo de 90 dias para a perícia em armas de fogo apreendidas e pertencentes às forças de segurança pública. O objetivo é devolver essas armas aos órgãos de origem, a fim de não prejudicar o trabalho dos profissionais de segurança pública.

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Na impossibilidade de elaborar o laudo pericial, a proposta, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), prevê a elaboração de um relatório preliminar, com as fotografias e os dados necessários, para que as armas de fogo sejam imediatamente restituídas, sem prejuízo das investigações.

O projeto está em análise na Câmara dos Deputados.

“A restituição rápida de armas de fogo às forças de segurança é essencial para evitar dificuldades operacionais decorrentes da falta de armamento adequado e para assegurar a continuidade eficiente das atividades de segurança da população”, defende Aihara.

Ele acrescenta que o estabelecimento de um prazo evita o desgaste de bens de alto valor econômico e estratégico. “Evita ainda que as armas fiquem retidas por períodos prolongados em depósitos judiciais, onde podem ser alvo de furto, extravio ou deterioração”, ressalta.

Atualmente, o Estatuto do Desarmamento prevê que o juiz competente encaminhe ao Comando do Exército as armas de fogo apreendidas, após a perícia, para destruição ou doação. A lei estabelece prazo de 48 horas para esse encaminhamento, mas não prevê prazo para a perícia.

Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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Pardinho
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