O primeiro turno está marcado para o dia 6 de outubro. Já o segundo turno ocorrerá no dia 27 de outubro.
A partir de terça-feira, 1º de outubro, os eleitores estão protegidos contra a prisão, exceto em casos de flagrante delito ou para aqueles que possuem sentença penal por crime inafiançável. Essa medida visa assegurar o direito ao voto, garantindo que restrições à liberdade não impeçam o exercício do direito democrático de escolha. A restrição à prisão permanecerá em vigor até 8 de outubro, com exceções apenas para detenções em flagrante delito, cumprimento de pena e para aqueles que desrespeitarem o salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral. No segundo turno, a restrição estará em vigor de 22 a 29 de outubro, com as mesmas regras e exceções aplicadas ao primeiro turno. Esta medida busca proteger o direito de participação democrática dos cidadãos, garantindo que a liberdade de ir e vir não seja um obstáculo ao exercício do voto.
Prisões
Se, neste período, houver alguma prisão, a pessoa detida deve ser levada imediatamente à presença do juiz competente para avaliar o caso. Se o magistrado entender que o procedimento foi ilegal, a pessoa será liberada. E a autoridade que prendeu o eleitor pode ser responsabilizada.
Mais de 155,9 milhões de eleitores estão aptos a ir às urnas no Brasil para eleger mais de 5,5 mil prefeitos e quase 59 mil vereadores.