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Sexta-feira 30 de janeiro 2026
Notícias/Agro

Informações do Valor da Terra Nua devem ser enviadas até 30 de abril

O cumprimento desse requisito constitui uma das condições obrigatórias estabelecidas no convênio. O descumprimento do prazo implica em perda do convênio para os Municípios optantes, gerando impacto negativo nas receitas municipais com a redução de 50% da arrecadação do ITR.

Informações do Valor da Terra Nua devem ser enviadas até 30 de abril
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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos Municípios, em especial os que têm convênio vigente de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), sobre o envio das informações do Valor da Terra Nua (VTN). O prazo é até 30 de abril, conforme a Instrução Normativa (IN) 1877/2019 da Receita Federal.

O cumprimento desse requisito constitui uma das condições obrigatórias estabelecidas no convênio. O descumprimento do prazo implica em perda do convênio para os Municípios optantes, gerando impacto negativo nas receitas municipais com a redução de 50% da arrecadação do ITR.

Para mais informações sobre o envio, acesse aqui.

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Os Municípios podem entrar em contato com a equipe de Finanças da CNM para mais orientações, no e-mail financas@cnm.org.br ou pelo telefone (61) 2101-6666.

Foto: Daniel Isaia/Agência Brasil
Da Agência CNM de Notícias

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