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Quinta-feira, 13 de Agosto 2026
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Patrimonio Italiano orienta sobre cidadania italiana

A Lei nº 74/2025 restringiu o reconhecimento por descendência a filhos e netos de italianos e ergueu barreiras para bisnetos e trinetos, enquanto pedidos protocolados até 27 de março de 2025 seguem a regra anterior. Fabiola Gomes Carvalho, presidente da associação Patrimonio Italiano, analisa os efeitos das novas regras para os ítalo-descendentes e o papel do associativismo diante das mudanças

Patrimonio Italiano orienta sobre cidadania italiana
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A vigência da Lei nº 74/2025 alterou de forma profunda o reconhecimento da cidadania italiana por descendência e mudou o horizonte de milhões de brasileiros com raízes na Itália. A norma, que converteu o Decreto-Lei nº 36, de 28 de março de 2025, e passou a valer em 24 de maio do mesmo ano, encerrou o modelo de transmissão sem limite de gerações e passou a admitir o pedido apenas para filhos e netos de italianos, desde que comprovada a chamada conexão genuína com o país.

Para Fabiola Gomes Carvalho, conhecida como Fabiola Leardini, presidente da associação Patrimonio Italiano, a alteração representa uma ruptura com um direito histórico. “A mudança mais drástica é o fim do reconhecimento automático e ilimitado de gerações para quem nasce no exterior”, afirma.

Segundo a dirigente, descendentes de bisavós ou trisavós, antes contemplados por um direito vitalício e transmissível, agora só encontram amparo em situações específicas, como a de um ascendente direto que tenha mantido a nacionalidade de forma exclusiva ou residido em território italiano por período determinado.

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A legislação criou uma divisão nítida entre os interessados. Os pedidos protocolados ou agendados em consulados, comunes e tribunais até 27 de março de 2025 permanecem sob as regras anteriores, situação descrita pela presidente como direito adquirido. Já quem não formalizou a solicitação até essa data enfrenta obstáculos quando a linhagem ultrapassa o segundo grau, cenário que, de acordo com Fabiola, interrompeu planos de vida de milhares de pessoas que ela costuma definir como “italianos nascidos fora dos confins geográficos”.

Uma associação que conecta a Itália às suas comunidades no mundo

Com sede em Terni, na região da Úmbria, a Patrimonio Italiano é uma Associação de Promoção Social que atua na Itália e no exterior com o objetivo de fortalecer os vínculos entre o país, seus cidadãos e seus descendentes espalhados pelo mundo.

A associação desenvolve projetos culturais, eventos, congressos, atividades formativas, iniciativas editoriais e ações de informação, além de acompanhar temas legislativos, institucionais, burocráticos e documentais de interesse da comunidade italiana no exterior.

Sua atuação reúne associados, profissionais e parceiros de diferentes áreas em torno da valorização da cultura, da identidade e do patrimônio italiano. Em temas como cidadania, a associação busca ampliar o acesso a informações qualificadas e aproximar a comunidade dos debates e das mudanças que podem impactar diretamente os italianos e seus descendentes.

Dúvidas e documentos sob nova exigência

As incertezas se concentram na interpretação da conexão genuína e na validade constitucional da norma. A executiva relata que muitos descendentes questionam se vale a pena judicializar o pedido, diante de ações em tribunais superiores que discutem se uma lei ordinária pode contrariar o princípio do ius sanguinis. Existe ainda o receio, entre quem já possui a cidadania, de eventual perda do status caso não sejam cumpridos novos deveres, como obrigações fiscais na Itália ou a renovação periódica de documentos.

No campo documental, a atenção deixou de recair apenas sobre certidões de nascimento, casamento e óbito. “Passou a ser decisivo reunir provas de residência efetiva do antepassado em solo italiano, por pelo menos dois anos contínuos antes do nascimento do filho, além de comprovantes de que o ascendente não se naturalizou estrangeiro até a morte. A prova de não naturalização tornou-se o documento de sobrevivência do processo”, detalha.

Associativismo e orientação técnica

O novo cenário elevou a complexidade dos pedidos, que migraram de uma etapa administrativa para uma análise estratégica e jurídica, sob risco de indeferimento sumário por falta de enquadramento nas janelas temporais previstas na Lei nº 74/2025. Diante disso, a presidente Fabiola Leardini destaca o peso da atuação coletiva. “O associativismo é a nossa maior força política. Sozinho, o descendente é apenas um número; associado, ele faz parte de um grupo de pressão que pode dialogar com o Parlamento Italiano e o Ministério das Relações Exteriores”, explica Fabiola Leardini.

O tema mobiliza um contingente expressivo. O Brasil concentra a maior comunidade ítalo-descendente do mundo, com cerca de 30 milhões de pessoas de origem italiana, conforme estimativas do governo italiano. O debate jurídico permanece em aberto: em março de 2026, a Corte Constitucional da Itália manteve a validade da norma ao não acolher, naquele processo, as arguições de inconstitucionalidade, ainda que novas contestações sigam em análise. Para entidades ligadas à comunidade, o momento evidencia a importância de informações confiáveis em meio a alterações legislativas frequentes.

Organizações do terceiro setor voltadas à comunidade ítalo-brasileira se apresentam como espaço de articulação e de acesso a dados verificados, em contraste com a circulação de notícias imprecisas sobre o assunto. A Patrimonio Italiano acompanha essas transformações e busca manter cidadãos e descendentes informados sobre temas que impactam sua relação com a Itália, ao mesmo tempo em que desenvolve iniciativas voltadas à cultura, à identidade, à participação e ao fortalecimento da comunidade italiana no mundo.

Para saber mais, basta acessar: https://patrimonioitaliano.com/



Website: https://patrimonioitaliano.com/
FONTE/CRÉDITOS: DINO

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